* Artigo escrito em 25/10/2015 Receber a cobrança de tributo atrasado tira o sono de muitas pessoas, mas em muitos casos há detalhes jurídicos que podem solucionar o problema para o devedor. A maioria dos contribuintes que desejam quitar o seu débito, optam por parcelar a dívida administrativamente, para resolver mais rapidamente o problema e evitar que a dívida aumente sistematicamente por causa dos juros e correções monetárias. Lembra-se que ao aderir ao parcelamento, automaticamente há a interrupção da prescrição, por força do inciso IVdo parágrafo único do artigo 174 do Código Tributário Nacional . Porém, como proceder ao descobrir, após realizar o parcelamento, que o débito tributário estava prescrito? O primeiro pensamento é remetido ao Código Civil , já que o artigo 191 prescreve: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consuma...