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Viagem para o exterior com criança ou adolescente, como suprir o consentimento de um dos pais?

*publicado originalmente em 08/02/2017.



A viagem ao exterior é um sonho de muitas pessoas, seja para conhecer um novo local, conhecer culturas diferentes, aprender e/ou treinar novo idioma ou para aproveitar as férias em família.
Porém, o que pode ser feito quando os pais divergem se o filho/filha com menos de 18 anos de idade deve ou não viajar para o exterior?
Primeiramente, é necessário relembrar que qualquer criança ou adolescente necessita de autorização de ambos os genitores para a emissão de passaporte e para viagem ao exterior.
Aliás, mesmo que o menor de idade esteja acompanhado de um dos genitores, ainda necessitará de autorização expressa do outro, por meio de assinatura de documento com firma reconhecida, conforme discorre o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isso é necessário para proteger as crianças/adolescentes de serem levadas definitivamente ao exterior por um dos genitores sem o consentimento do outro, evitando-se que a relação entre pai/mãe e filho/filha seja quebrada ou diminuída com a distância.
Voltemos ao questionamento inicial, o que pode ser feito se há divergência entre os pais do menor de idade?
Existe a possibilidade de que o pai/mãe que irá realizar a viagem com o menor de idade e que não obteve a autorização expressa do outro genitor/genitora, requeira judicialmente o suprimento do consentimento paterno/materno para a expedição do passaporte e para a viagem ao exterior.
Na referida ação, deverá ser comprovado que a viagem é por prazo determinado, com as datas de partida e regresso ao Brasil devidamente expressas na passagem, bem como o motivo da viagem e os vínculos do genitor/genitora e do menor de idade com o Brasil (matrícula na escola, emprego fixo, residência fixa, etc).
Esta comprovação de vínculo serve para deixar explícito ao juiz que não há vontade de deixar o Brasil definitivamente e residir no exterior, mas de apenas ter a experiência de uma viagem por tempo certo e determinado em país diferente.
O genitor/genitora que não concorda com a viagem será citado para se manifestar no processo e, ao final, o juiz decidirá pela autorização ou não.
A ação também é opção para os casos em que não se sabe a localização de um dos genitores. Neste caso, a outra parte deve comprovar que o pai/mãe está “sumido”, sendo impossível conseguir diretamente o consentimento por meio de assinatura de documento de autorização com reconhecimento de firma.
Resumidamente, caso deseje realizar viagem ao exterior por tempo determinado com seu filho/filha e, caso não possua a autorização expressa do outro genitor, existe a possibilidade de suprir tal autorização pela via judicial.
Caso haja alguma dúvida, clique aqui para que possamos lhe ajudar.

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